4 ajustes que indústrias e transportadoras precisam fazer antes que a mudança chegue na sua margem
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A Reforma Tributária já tem data. A LC 214 não é uma promessa — é lei. A implementação começa em 2026 e vai remodelar a forma como empresas pagam impostos até 2033.
O contador vai explicar alíquotas, regimes, créditos. O que ninguém vai explicar é o que isso muda na sua precificação, no seu fluxo de caixa, na sua cadeia de fornecedores e na sua capacidade de inovar.
Este e-book não é sobre tributos. É sobre os 4 ajustes de gestão que sua empresa precisa fazer agora — com exemplos do chão de fábrica e da doca de carregamento.
Revise sua estrutura de precificação à luz dos novos créditos. Por produto, por linha, por rota. Com cláusula de reequilíbrio nos contratos.
Qualifique seus fornecedores pelo critério de geração de crédito tributário. Renegocie ou migre onde o custo superar o benefício.
Construa projeções com cenários de split payment. Revise capital de giro mínimo. Não espere sentir o impacto para agir.
A Lei do Bem permite deduzir até 80% dos gastos com P&D do IR e CSLL. A reforma aperta margem — a inovação financiada devolve fôlego.
Selecione o regime da sua empresa e entenda exatamente o que a Reforma Tributária muda na prática.
A Reforma Tributária (LC 214/2025) traz mudanças significativas para empresas do Simples Nacional. Entenda o que muda, quando muda e o que fazer agora.
O IBS e a CBS entraram no sistema tributário nacional. Para o Simples, esses tributos serão recolhidos dentro do DAS, mantendo a lógica de pagamento unificado. A alíquota efetiva do DAS será reajustada para comportar esses novos tributos. Falar com consultor
A transição é gradual entre 2026 e 2033. Em 2026 começa o período de convivência entre o sistema atual e o novo. O impacto mais significativo para o Simples começa a partir de 2027. Empresas que se anteciparem na revisão de processos, precificação e contratos saem na frente.
Este é um dos pontos mais críticos. Empresas do Lucro Real que compram de fornecedores do Simples não aproveitam créditos de IBS/CBS de forma plena. Isso pode tornar fornecedores do Simples menos atrativos, impactando competitividade e precificação. Falar com consultor
Sim, em algum momento será necessário. A NF-e e o CT-e precisarão destacar IBS e CBS separadamente. O prazo exato ainda está sendo regulamentado, mas é essencial já conversar com seu contador e fornecedor de sistema sobre o roadmap de atualização.
Depende do seu faturamento, margem e perfil de clientes. Para empresas que vendem principalmente para outras empresas do Lucro Real ou Presumido, a migração pode fazer sentido. A REGNA junto com o parceiro contábil certo faz essa análise de forma precisa. Falar com consultor
Não. O Simples Nacional é garantido constitucionalmente e não será extinto. A reforma adapta o Simples ao novo sistema IBS/CBS, mas mantém sua lógica de benefício para micro e pequenas empresas. O que muda é a forma de cálculo e recolhimento dentro do DAS.
Empresas do Lucro Presumido enfrentam mudanças relevantes na transição para o IBS/CBS. Entenda os impactos e oportunidades do novo sistema.
Sim. A CBS substitui o PIS e a COFINS de forma gradual entre 2026 e 2033. Para o Lucro Presumido, que hoje recolhe PIS/COFINS cumulativo sem aproveitamento de créditos, a transição traz mudanças no cálculo e na apuração. Falar com consultor
Sim, e esta é uma das grandes mudanças. Com a reforma, o IBS/CBS será não-cumulativo também para o Lucro Presumido, permitindo aproveitamento de créditos nas compras — representando redução efetiva de carga para muitas empresas.
A alíquota nominal será maior (em torno de 9,9% contra 3,65% atual), mas a lógica não-cumulativa com aproveitamento de créditos pode resultar em carga líquida menor. O impacto real depende do seu setor, cadeia de fornecedores e perfil de custos.
Para empresas de maior faturamento e com muitos insumos tributáveis, o Lucro Real passa a ser mais vantajoso. A migração também abre acesso à Lei do Bem para empresas com atividades de P&D. Falar com consultor
Sim. O Split Payment separa e recolhe o tributo automaticamente no momento do pagamento, sem passar pela empresa. Isso pode impactar o capital de giro, especialmente para quem hoje usa o prazo de recolhimento como forma de financiamento.
Imediatamente. Os primeiros impactos chegam em 2026 e empresas que esperam enfrentam riscos de compliance e perda de competitividade. Agendar diagnóstico gratuito
Empresas do Lucro Real têm acesso ao sistema mais completo de créditos no novo modelo tributário. Entenda como aproveitar ao máximo.
O Lucro Real é o regime que mais se beneficia da não-cumulatividade plena do IBS/CBS. Além disso, é o único regime elegível para a Lei do Bem, que permite deduzir até 80% dos gastos com P&D diretamente do IRPJ e CSLL. Falar com consultor
A empresa pode se creditar de praticamente todo o IBS/CBS pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, eliminando o efeito cascata e reduzindo a carga tributária efetiva, especialmente em setores com muitos insumos.
Não de forma plena. Compras de fornecedores do Simples gerarão créditos reduzidos ou nulos de IBS/CBS — exigindo revisão estratégica da cadeia de suprimentos.
Mecanismo automático de segregação e recolhimento de tributos no momento do pagamento. Elimina o risco de inadimplência fiscal, mas exige planejamento rigoroso de fluxo de caixa.
A Lei do Bem permanece válida e independente da reforma. Para empresas do Lucro Real que investem em P&D, ela permite dedução adicional de 60% a 80% diretamente do IRPJ e CSLL. Calcular minha economia na Lei do Bem →
Alta urgência. Os primeiros testes do Split Payment começam em 2026 e a transição plena vai até 2033. Quem estruturar processos, governança e estratégia fiscal agora sai com vantagem competitiva real. Agendar diagnóstico estratégico
Se você está no Lucro Real, pode estar deixando dinheiro na mesa. Use o simulador da Lei do Bem e veja sua economia fiscal estimada.
Calcular minha economia →"O coração do prudente adquire o conhecimento, e o ouvido dos sábios busca o saber."Provérbios 18:15
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Consultor empresarial, fundador da REGNA /assessoria. Mais de 12 anos trabalhando dentro de indústrias e transportadoras — não como consultor de relatório, mas como executor.
Credenciado pelo SEBRAE-PR em Processos, Inovação e Startups. Já ajudou empresas a captar mais de R$ 2 milhões em recursos públicos via Lei do Bem, FINEP e CNPq.
Membro de conselhos consultivos e facilitador de oficinas de inovação para indústrias no Paraná.
Captamos recursos por meio de projetos e adequamos a Lei do Bem com a ajuda do Carlos Schulze.
O Carlos fez um importante trabalho para a estruturação da Carvalho Cargo, nos ajudando na melhoria de processos, treinamento dos líderes e estabelecendo a governança da transportadora.
Organizamos o fluxo e os processos da Parcelado USA nos ajudando na rampa de crescimento da empresa.
A transição começa em 2026. Quem se preparar agora sai na frente.